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O Processo de Suspensão do Direito de Dirigir (PSDD) é o processo administrativo instaurado contra os condutores, visando suspender o direito de dirigir pelo prazo de 01 a 12 meses, conforme estabelecido no Art. 256, III e Art. 261 do Código de Trânsito Brasileiro.
O PSDD é instaurado em duas situações:
• quando o condutor atinge 20 ou mais pontos em seu prontuário, pelo enquadramento no Art. 261§1º ou;
• quando o condutor cometer qualquer infração de trânsito com previsão legal da suspensão do direito de dirigir.
O Detran-MG instaura o processo administrativo através do Termo de Instauração e notifica o condutor pelo correio, pessoalmente ou por edital público, informando-lhe o prazo para a interposição de defesa por escrito.