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Saiba maisO curso especializado para transporte de produtos perigosos tem a finalidade de aperfeiçoar, instruir, qualificar e atualizar condutores, habilitando-os à condução de veículos de transporte de produtos perigosos. Com uma metodologia dinâmica e objetiva, o curso oferece aos condutores o acesso a um conteúdo educacional de alta qualidade, o debate de temas, reflexão e informações atuais sobre a legislação, segurança veicular e boas práticas no processo de transporte de produtos perigosos.
Transportar cargas perigosas sem capacitação é crime ambiental. A pena prevista no artigo 56 da Lei 9605/98 é de reclusão de um a quatro anos e multa.Exigências: Ser maior de 21 anos e CNH com categorias A,B,C, D ou E.
Capacitaçao curso: 50 HORAS
OUTRAS INFORMAÇÕES:
Requisitos para matrícula no curso:
- Ser maior de 21 anos;
- Estar habilitado em uma das categorias “B”, “C”, “D” ou “E”;
- Não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos doze meses;
- Não estar cumprindo pena de suspensão do direito de dirigir, cassação da carteira nacional de habilitação – CNH, decorrente de crime de trânsito, bem como estar impedido judicialmente de exercer seus direitos.
Art. 2º – Os candidatos aos cursos especializados para condutores de veículos, referidos no item 6 do Anexo II da Habilitados nas categorias D e E, deverão observar as seguintes exigências:
I – Categoria “D”: para conduzir veículos de transporte de carga com peso bruto total excedendo a 3.500kg deverão comprovar que estão habilitados na categoria “C”.
II – categoria “E”: para conduzir veículos de transporte de passageiros cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista, deverão comprovar que estão habilitados na categoria “D”.