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Descalço ou de chinelo?

É permitido dirigir descalço sim!
Tanto na estrada quanto na cidade.

O Código de Trânsito Brasileiro não faz nenhuma menção explícita sobre esse assunto.

No artigo 252 é destacado apenas que é proibido dirigir usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa o uso dos pedais, como chinelo de dedo, tamancos ou outro calçado que não tenha as tiras presas atrás dos calcanhares.

Quem é pego dirigindo de chinelos recebe 4 pontos na CNH e ainda recebe uma multa.